A Mata Atlântica é um bioma que engloba aproximadamente 1.300.000 km², presente em 17 estados do Brasil e considerada patrimônio nacional.

O bioma possui vários tipos de vegetação: formações florestais ombrófilas e deciduais (que perdem parte ou todas as suas folhas), formações pioneiras tais como as restingas, além de zonas de encraves, tensões ecológicas e refúgio ecológico.

A Mata Atlântica já foi o segundo maior bioma da América do Sul, que hoje, restam apenas 7% de sua cobertura florestal original, segundo dados da WWF-Brasil.

Apesar disso, possui considerável biodiversidade, abrigando no total, segundo Fundação SOS Pro-Mata Atlântica, mais de 15.700 espécies de plantas, das quais 8.000 endêmicas (só ocorrem em seus ecossistemas), quase 992 espécies de aves, 370 espécies de anfíbios, 200 de répteis, 298 de mamíferos e 350 espécies de peixes.

Proteção da Mata Atlântica

A Constituição Federal de 1988 reconheceu a Mata Atlântica como patrimônio nacional, tendo sido promulgada 18 anos mais tarde, a Lei nº 11.428/2006, conhecida como Lei da Mata Atlântica (LMA), que dispõe sobre a utilização e proteção dessa unidade biológica, além de estabelecer suas áreas de abrangência, delimitadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE). Dois anos depois, o Decreto nº 6.660/2008 regulamentou a aplicação da referida Lei.

A LMA e seu decreto de regulamentação, definiram critérios específicos para a supressão da vegetação que vise a alteração de uso do solo, conforme a classificação das formações florestais: primária ou secundária nos estágios inicial, médio ou avançado de regeneração.

Quanto mais preservada a vegetação, maiores as restrições, sendo necessário a partir do estágio médio de regeneração, que os projetos relacionados sejam de interesse social ou utilidade pública.

Além disso, outro importante ponto estabelecido foi a necessidade de elaboração de Estudo Prévio de Impacto Ambiental para a supressão de vegetação nos estágios avançado de regeneração e formações primárias.

Neste contexto, em 2014, foi então publicada a Instrução Normativa Ibama nº 22 (posteriormente alterada pela Instrução Normativa Ibama nº 04/2015), que estabeleceu os critérios e procedimentos para solicitação, análise e concessão de anuência prévia à supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração no Bioma Mata Atlântica.

Implantação de projetos em região de Mata Atlântica

Considerando as restrições legais do Bioma de Mata Atlântica, um dos principais itens para a análise da viabilidade ambiental de um empreendimento, é o quantitativo total de supressão da vegetação necessária para sua implantação e operação, bem como as fitofisionomias e estágios sucessionais que serão impactados. Neste sentido, esforços devem ser empreendidos para minimizar as intervenções na vegetação tanto quantitativamente, quanto qualitativamente.

Conforme item b) do Art. 3º da LMA, a transmissão de energia está enquadrada como as obras essenciais de infraestrutura de interesse nacional, sendo considerada, portanto, de utilidade pública.

Para esta tipologia de empreendimento, conforme estabelecido na Portaria 421/2011, que dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica, a redução da supressão da vegetação bem como a não intervenção em estágios avançados de regeneração possibilita a execução de um rito simplificado, com elaboração de Relatório Ambiental Simplificado (RAS), e prazos reduzidos para a emissão das licenças ambientais.

Essas otimizações geram além de maior sustentabilidade para o empreendimento, resultados expressivos para os empreendedores, em função de redução de cronograma e custos do projeto.

Estudo de Caso – linha de transmissão em área de abrangência da Mata Atlântica

A LT 500 kV Poções 3 – Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 trata-se de um empreendimento da empresa concessionária Transmissora Paraíso de Energia S.A. (TPE), com cerca de 537 km de extensão nos estados de Minas Gerais e Bahia, em área de abrangência dos biomas Cerrado e Mata Atlântica.

Desde a submissão do projeto em 2016, a Ambientare promoveu discussões com o IBAMA e a TPE para definir técnicas que possibilitassem reduzir a supressão de vegetação em pontos como Áreas de Preservação Permanente (APP), travessias de rios e ambientes florestados.

A intenção era ajustar o projeto de engenharia, relocando as torres que estavam em APP, melhor definição dos acessos à obra, adoção de torres autoportantes (que necessitam de menor área por não utilizarem estaios). Ou seja, ajustando o traçado em travessias e ambientes florestais com a relocação praças de lançamentos de cabos, e adotando tecnologias menos invasivas, como por exemplo, o lançamento de cabos por meio de drones em pontos estratégicos para evitar supressão.

As iniciativas foram bem sucedidas, e todas essas ações foram adotadas pelo empreendedor. Com isso, foi apresentado junto ao IBAMA e aceito pelo órgão ambiental, a execução de rito simplificado de licenciamento ambiental com RAS, além de redução expressiva na supressão da vegetação de 140 hectares o equivalente a 140 campos de futebol de mata nativa.

No licenciamento ambiental prévio, a previsão de supressão de vegetação contida no RAS era de 310 hectares, já na solicitação da Licença de Instalação (LI), a área total foi reduzida para 210 hectares.

Finalmente, durante a fase de obras, a partir da execução de todas as medidas de controle propostas pela Ambientare no Relatório de Detalhamento de Programas Ambientais (RDPA), apenas 170 hectares de vegetação foram suprimidos.

Isso porque durante a fase de implantação do empreendimento, a Ambientare se empenhou para fazer cumprir as medidas de mitigação de impacto propostas RDPA, conferindo a demarcação das áreas de supressão necessárias e previstas no Licenciamento, promoveu orientação assertiva para todos os colaboradores envolvidos na atividade, a respeito de como a supressão deveria ser executada, sempre tentando conscientizar a empreiteira da necessidade de seguir as orientações.

Redução na supressão

Com todo esse trabalho, a Ambientare conseguiu uma redução de 45% da supressão prevista nos estudos Iniciais (RAS) e redução de 20% da supressão prevista na fase de LI, sendo preservados 140 hectares de Mata Atlântica.

Além disso, como medida compensatória, estabelecida na LMA e demais legislações, 314 hectares foram destinadas à reposição florestal do empreendimento, sendo 194,11 em áreas de reflorestamento, e 120 hectares para regularização fundiária da unidade de Conservação Reserva Biológica da Mata Escura.

A LT 500 kV Poções 3 – Padre Paraíso 2 – Governador Valadares 6 entrou em operação em julho de 2020. O empreendimento expande a estrutura da interligação Nordeste – Sudeste, visando o escoamento da energia dos empreendimentos de geração na região Nordeste, promovendo folga ao sistema elétrico de transmissão para conexão de novos empreendimentos.

Além de utilidade pública, este empreendimento por meio de todas as medidas implementadas e otimizações realizadas pode ser considerado um verdadeiro exemplo de sustentabilidade.

Saiba mais sobre outros projetos aqui no site!

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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